TSTEDCiv-AIRR 0010385-40.2025.5.15.0017
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate foi expressamente analisada no acórdão embargado, consignando-se que “Apesar do inadimplemento de encargos trabalhistas devidos à parte autora, a Corte de origem concluiu que não houve demonstração de que a Administração Pública tenha adotado conduta culposa na contratação e fiscalização das obrigações previstas na Lei n. 8.666/93”, de modo que o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126 do TST. 2. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator