TSTRR 0156500-64.1999.5.02.0482
Regêcia pela lei 13.467/2017: fase de execução
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Regêcia pela lei 13.467/2017
- Fase de execução
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Esta Corte Superior, por oportunidade do julgamento do RR
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊCIA PELA LEI 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, por oportunidade do julgamento do RR - 0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST), publicado em 8/4/2025, firmou entendimento no sentido que é válida a penhora de rendimentos para a satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite de até 50% dos rendimentos líquidos e assegurado ao devedor o recebimento de valor igual ou superior ao salário mínimo legal, nos termos do artigo 833, IV, do CPC. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do § 1º do artigo 100 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento autorizar a penhora de proventos de aposentadoria da executada, ressaltando a limitação a 50% dos ganhos líquidos e o respeito ao salário mínimo, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 529 do CPC. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator