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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000035-95.2024.5.10.0104

Procedimento sumaríssimo: intervalo intrajornada

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Intervalo intrajornada
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, para afastar a condenação relativa ao intervalo intrajornada, far-se-ia necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que não se admite nesta instância extraordinária, à luz do que prevê a Súmula nº 126 do TST, uma vez que o Tribunal Regional asseverou que, embora as folhas de frequência tragam a pré-assinalação do intervalo, a prova oral coligida foi eficaz no sentido da comprovação de que, na realidade, o tempo concedido pela empresa, para alimentação e descanso, era inferior àquele fixado nos registros de ponto. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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