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Jurisprudências

TSTRRAg 0020563-90.2021.5.04.0018

Competência da justiça do trabalho: contrato nulo

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Contrato nulo
  • Efeitos
  • Transcrição integral do capítulo do acórdão do tribunal regional
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. EFEITOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, §1-A, I, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DEFERIDO AOS PROFISSIONAIS EM ATENDIMENTO PANDÊMICO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA EM CONCLUSÕES DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE ISOLAMENTO DAS ÁREAS AFETADAS. MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Ainda à unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Brasília, 25 de agosto de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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