TSTRRAg 0020563-90.2021.5.04.0018
Competência da justiça do trabalho: contrato nulo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Competência da justiça do trabalho
- Contrato nulo
- Efeitos
- Transcrição integral do capítulo do acórdão do tribunal regional
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. EFEITOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, §1-A, I, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DEFERIDO AOS PROFISSIONAIS EM ATENDIMENTO PANDÊMICO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA EM CONCLUSÕES DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE ISOLAMENTO DAS ÁREAS AFETADAS. MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Ainda à unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Brasília, 25 de agosto de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator