TSTAg-AIRR 20371-58.2020.5.04.0030
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: impugnação específica
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Impugnação específica
- Dialética recursal
- Desatendimento
- Dispensa Discriminatória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. I . A parte agravante não impugna o fundamento central da decisão agravada em que negado provimento ao agravo de instrumento, com supedâneo na Súmula nº 422 do TST, padecendo o agravo interno de dialética recursal, atraindo novamente a aplicação da referida Súmula. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Dispensa Discriminatória