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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11411-11.2019.5.03.0052

Sumaríssimo: nulidade da sentença

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1 – NULIDADE DA SENTENÇA. 2 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 3 - CORREÇÃO MONETÁRIA. 4 - MULTA DO ARTIGO 477, § 8.º, DA CLT. ANÁLISE CONJUNTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento nos arts. 1.º, § 1.º, da IN 40/2016 e 896, § 9.º, da CLT e na Súmula 422, I, do TST. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 5 – NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECIDIU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão, e o acórdão regional proferido no seu julgamento. Agravo conhecido e não provido. 6 - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto aos temas "Nulidade da sentença", "Honorários de sucumbência", "Correção monetária" e "Multa do art. 477, § 8.º, da CLT"; II) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento quanto aos temas "Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional" e "Responsabilidade civil por danos morais".

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recurso de Revista

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