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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.086.281

Interposição duplicada de recurso: princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DUPLICADA DE RECURSO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pois ausente o exaurimento de instância.

2. A defesa interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão no mesmo dia, com protocolos registrados às 12h43min e às 12h54min.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o conhecimento do segundo, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A interposição múltipla de recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento daquele protocolizado por último, em homenagem aos princípios da unirrecorribilidade das decisões e da preclusão consumativa.

5. No caso, constatada a duplicidade de agravos regimentais contra a mesma decisão no mesmo dia, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.517.936/RO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 30/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.524.598/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.706.834/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024.

Tese

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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