TSTEDCiv-Ag-RRAg 11338-86.2018.5.15.0069
Intervalo previsto no artigo 384 da CLT: omissão constatada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intervalo previsto no artigo 384 da CLT
- Omissão constatada
- Efeito modificativo
- Duração do Trabalho
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Nos termos da tese vinculante firmada no julgamento Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos " [a] Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3. Impõe-se, desse modo, ajustar o provimento dado por esta Corte superior à referida tese vinculante. 4. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-lhes efeito modificativo do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, conferindo-lhes efeito modificativo, excluir da condenação o pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT no período posterior à data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
Indexação
Duração do Trabalho; Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Provas; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Controle de Jornada; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher