STFRcl 91.383 rito
Alegada usurpação de competência do STF: juízo negativo de admissibilidade na origem
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegada usurpação de competência do STF
- Juízo negativo de admissibilidade na origem
- Negativa de seguimento
Ementa
Direito processual penal. Reclamação. Alegada usurpação de competência do STF. Inocorrência. Juízo negativo de admissibilidade na origem. Certificação de trânsito em julgado de acordo com a jurisprudência do STF. Negativa de seguimento.
I. CASO EM EXAME
1. Reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta contra decisão do STJ que não conheceu de segundos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado dado o caráter protelatório, sob alegação de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se decisão do STJ que não conheceu de embargos de declaração protelatórios e determina o trânsito em julgado configura usurpação da competência do STF ou afronta à sua jurisprudência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STJ, ao não conhecer dos embargos de declaração sucessivos por caráter protelatório, aplica corretamente a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
4. A jurisprudência do STF admite a certificação do trânsito em julgado quando caracterizado abuso do direito de recorrer por meio de embargos manifestamente protelatórios.
5. O juízo negativo de admissibilidade de recurso extraordinário realizado pelo STJ insere-se em sua competência própria, não configurando usurpação da competência do STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Reclamação a que se nega seguimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou seguimento à reclamação (art. 21, § 1º, do RISTF), nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.