TSTEDCiv-ARR 1001804-45.2016.5.02.0001
Intervalo interjornada: aplicabilidade do art. 66 da CLT aos professores
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Aplicabilidade do art. 66 da CLT aos professores
- Não impugnação do óbice divisado pela decisão de admissibilidade
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Discussão de matéria inovatória
- Configuração do caráter protelatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTERJORNADA. APLICABILIDADE DO ART. 66 DA CLT AOS PROFESSORES. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO DE MATÉRIA INOVATÓRIA. CONFIGURAÇÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos de Declaração, com a interposição abusiva de sucessivos recursos em inequívoca ofensa à dignidade da Justiça do Trabalho e em violação do princípio da razoável duração do processo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando à embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do Código de Processo Civil, ante o nítido caráter protelatório do apelo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Professores