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Jurisprudências

TSTRRAg 20899-06.2016.5.04.0007

Intervalo intrajornada: concessão parcial

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial
  • Período contratual anterior à vigência da lei 13.467.2017
  • Pagamento total do período
  • Regime compensatório
  • Banco de horas e compensação semanal

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467.2017. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO. SÚMULA 437, I, DO TST. Em se tratando de período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017 e constatada a fruição parcial do intervalo intrajornada, devido o pagamento do total correspondente, nos termos da Súmula 437, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO SEMANAL. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NOS REGIMES. O Tribunal Regional declarou a invalidade da compensação semanal e do banco de horas adotados simultaneamente, ao fundamento de que os sistemas seriam incompatíveis entre si, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras. A reclamada sustenta que ambos os regimes foram instituídos por norma coletiva, inexistindo vedação legal à sua coexistência. O entendimento prevalecente nesta Corte é no sentido de que não há óbice à adoção simultânea do acordo de compensação semanal e do banco de horas, desde que respeitada a validade de ambos os regimes, nos termos dos arts. 7º, XIII, da CF, e 59, § 2º, da CLT, não rendendo a mera cumulação, por si só, ensejo ao reconhecimento da invalidade. No caso, a invalidade foi declarada apenas em razão da concomitância, sem apontamento de irregularidade específica em cada regime, circunstância que desafia a jurisprudência pacífica desta Corte e configura violação aos arts. 7º, XIII, da CF, e 59, § 2º, da CLT, além de transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, quanto ao tema "intervalo intrajornada", mantendo o despacho denegatório de seguimento ao recurso de revista; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por violação do art. 7.º, XIII, da Constituição Federal e do art. 59, § 2.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da adoção simultânea dos regimes de compensação semanal e de banco de horas instituídos por norma coletiva e, por consequência, excluir da condenação as horas extras decorrentes da declaração de invalidade dos referidos regimes.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Banco de Horas

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