TSTED-RRAg 9-32.2010.5.04.0791
Execução: créditos trabalhistas
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Créditos trabalhistas
- Atualização
- Índices de correção monetária aplicáveis
- Julgamento da ADC 58 e tema 1191 da tabela de repercussão geral
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO PELO EXEQUENTE . EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Na hipótese , o acórdão ora embargado manteve o acórdão regional que aplicou os parâmetros definidos pela decisão fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Dessa forma, decorrência lógica da aplicação da referida tese de caráter vinculante é a manutenção dos parâmetros anteriores de atualização aos pagamentos já realizados. Não se verifica, portanto, nenhum dos vícios apontados, restando claro que o objetivo da parte ora embargante é rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tanto. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Prescrição; Coisa Julgada; Complementação de Aposentadoria / Pensão