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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.408.012

Associação para o tráfico: inépcia da denúncia

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Associação para o tráfico
  • Inépcia da denúncia
  • Não ocorrência
  • Nulidade por quebra da cadeia de custódia
  • Ausência de prejuízo
  • Pleito absolutório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Quanto à inépcia da denúncia, o entendimento desta Corte é firme no sentido de que a superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o exame da alegação de inépcia.

2. Sobre a alegada nulidade por quebra da cadeia de custódia, aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas (art. 563 do CPP), exigindo-se demonstração concreta de prejuízo.

3. No tocante ao pleito de absolvição, a jurisprudência do STJ exige demonstração concreta da estabilidade e da permanência do vínculo associativo, sendo inviável o reexame fático-probatório em recurso especial.

4. Em relação à dosimetria da pena e ao regime inicial, registra-se que a impugnação não foi veiculada no recurso especial, razão pela qual não pode ser conhecida no agravo regimental, por se tratar de inovação recursal.

5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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