TSTEDCiv-AIRR 0010986-75.2023.5.03.0138
Ausência de omissão
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não configurada a alegada omissão, quando a decisão embargada consignou expressamente que o recurso de revista não observou o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição de trecho do acórdão regional que não evidencia o efetivo prequestionamento da tese jurídica devolvida à apreciação desta Corte Superior não atende ao pressuposto formal de admissibilidade recursal. Embargos de declaração que revelam mero inconformismo da parte com o entendimento adotado, sem demonstração de qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator