TSTAg-AIRR 0100158-40.2022.5.01.0034
Assistência judiciária gratuita: multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Assistência judiciária gratuita
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. No caso, a reclamada não impugna, de forma específica, o fundamento adotado pela decisão agravada para não conhecer do agravo de instrumento, qual seja, a Súmula nº 422, item I, do TST. Portanto, o agravo também se encontra desfundamentado, nos termos da referida súmula, cuja aplicação ora se reitera. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. Brasília, 10 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator