TSTAg-ED-RR 10550-49.2019.5.15.0130
Fundação centro de atendimento socioeducativo ao adolescente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Fundação centro de atendimento socioeducativo ao adolescente
- Fundação casa-sp e departamento estadual de trânsito
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa do ente público
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSOS DE REVISTA DOS ENTES PÚBLICOS - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP E DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SP - CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões do E. STF). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público