TSTAg-AIRR 10502-22.2023.5.03.0183
Rito sumaríssimo: dano moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Dano moral
- Incólume o artigo 93, IX, da Constituição Federal
- Desvirtuamento do contrato de estágio
- Violação do art. 5º, II, da constituição federal não configurada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Hipótese em que o Tribunal Regional analisou de forma minuciosa a matéria devolvida a exame, manifestando-se, expressamente, sobre as provas produzidas nos autos. A Corte Regional deferiu a indenização por danos morais consignando a existência de pressão para o cumprimento de metas excessivas, com cobrança em grupo de aplicativo de mensagens, a inexistência de moderação e de razoabilidade na cobrança das metas, e fazendo a reclamante, contratada como estagiária, focar nas metas, ao invés de se preocupar com o aprendizado em si das matérias que estava se familiarizando. Nesse contexto, não há falar que o julgado embargado padeceu de qualquer omissão do julgado. Incólume o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ART. 896, § 9º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional concluiu pela caracterização da relação de emprego em razão das irregularidades constatadas no contrato de estágio, em razão da ausência de contratação de seguro contra acidentes pessoais na modalidade de estágio não obrigatório, da ausência de redução da carga horária em época de provas, e da remuneração por produtividade, de acordo com o número de petições entregues, e não por concessão de bolsa de complementação educacional como determinado em cláusula do Termo de Contrato de Estágio. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que é vedado nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Contrato de Estágio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência