STJAgInt no AREsp 3.029.976
Inventário: intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário
- Intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial
- Irregularidade na representação processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL QUANTO À OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL/SUSPENSÃO DE PRAZO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Mantém-se decisão singular que não conhece de agravo em recurso especial quando verificada a intempestividade dos recursos e a preclusão temporal da oportunidade conferida para a comprovação de suspensão/interrupção/prorrogação de prazo, bem como quando não sanada, em tempo, a irregularidade na representação processual, com incidência da Súmula 115/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.