STFHC 264.156 AgR
Crimes de tráfico de drogas e falsificação de documento público
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes de tráfico de drogas e falsificação de documento público
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial
- Supressão de instância
- Manifesta ilegalidade ou teratologia não identificadas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.