TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000167-98.2023.5.10.0004
Gratificação: incorporação de função
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação
- Incorporação de função
- Ausência de interesse de agir
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Vícios
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator