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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 39-46.2020.5.05.0029

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Jurisdição e Competência; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Falência

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