TSTAg-AIRR 39-46.2020.5.05.0029
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Massa falida
- Falência decretada antes da vigência da lei nº 14.112/2020
- Competência do juízo falimentar
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Falência