TSTED-RRAg 378-37.2020.5.13.0011
Terceirização lícita: enquadramento na categoria profissional dos financiários
- Direito do Trabalho
- Terceirização lícita
- Enquadramento na categoria profissional dos financiários
- Existência de verbas remanescentes
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. EXISTÊNCIA DE VERBAS REMANESCENTES. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, artigo 93, IX). Embargos de declaração providos, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo.