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Jurisprudências

STFRHC 258.314 AgR

Furtos qualificados: pretensão de aplicação do princípio da insignificância: impossibilidade

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTOS QUALIFICADOS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. PRECEDENTES. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO: AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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