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Jurisprudências

TSTAIRR 10090-28.2022.5.03.0183

Execução: contribuições previdenciárias

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O conhecimento do recurso de revista não se viabiliza por violação do art. 195, I, "a", da CF. Isso porque o Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, realizado em 20/10/2015, decidiu que as matérias atinentes à definição do fato gerador, à base de cálculo e à exigibilidade da contribuição previdenciária podem ser disciplinadas por lei ordinária, porque não são tratadas no art. 195, I, "a", da Constituição Federal. Ademais, não subsiste a alegada ofensa ao art. 97 da CF, porque a conclusão do Tribunal Regional não parte da declaração de inconstitucionalidade do art. 879, § 4º, da CLT, mas da definição do alcance das normas inscritas nesse dispositivo, com base na interpretação sistemática e jurisprudencial. Dessa forma, não há falar em ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos preceituados no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Execução Previdenciária; Juros; Multa Convencional

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