STJAgRg no AREsp 2.870.063
Medidas assecuratórias: indisponibilidade de bens
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Medidas assecuratórias
- Indisponibilidade de bens
- Suposta fraude à licitação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPOSTA FRAUDE À LICITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS N. 283/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula n. 283/STF, ante a falta de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido, e na Súmula n. 7/STJ, por entender que a análise do pleito demandaria reexame fático-probatório.
2. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da aplicação do óbice da Súmula n. 283/STF, pois não refutou, de forma específica, o fundamento de que o recurso especial deixou de combater a conclusão do Tribunal de origem acerca da preclusão da matéria, já decidida em mandado de segurança anterior.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.