TSTED-Ag-RR 101367-31.2018.5.01.0019
Horas extras: pré-contratação
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Pré-contratação
- Empregado jornalista
- Possibilidade
- Permissivo do artigo 304 da CLT
- Inaplicabilidade da súmula 199, i, do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. EMPREGADO JORNALISTA. POSSIBILIDADE. PERMISSIVO DO ARTIGO 304 DA CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 199, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Isso porque o acórdão embargado registrou que no caso da categoria dos jornalistas, existe legislação específica autorizando a prorrogação da jornada de trabalho de 5 para 7 horas diárias, mediante acordo escrito e acréscimo remuneratório, circunstâncias fáticas comprovadas na hipótese, de acordo com os registros constantes acórdão do Tribunal Regional. Assim, a previsão do art. 304 da CLT afasta o reconhecimento da fraude à legislação trabalhista e, consequentemente, a aplicação do item I da Súmula 199/TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Jornalistas