STJAgRg no HC 897.341
Tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
- Tráfico privilegiado afastado
- Contexto fático
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. CONTEXTO FÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. Precedente.
2. No caso, a minorante do tráfico privilegiado foi afastada com fundamento não apenas na elevada quantidade de entorpecente apreendida mas também em circunstâncias concretas dos autos que evidenciam, conforme o livre convencimento motivado do magistrado, a dedicação do paciente à atividade criminosa - seu histórico criminal, apreensão concomitante de dinheiro e local da apreensão dos entorpecentes.
3. Constatando-se que a incidência do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi afastada em razão de elementos probatórios concretos que indicam o envolvimento criminoso habitual do paciente, a revisão do entendimento alcançado pelas instâncias ordinárias exigira aprofundado reexame probatório, o que não é possível no habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.