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Jurisprudências

TSTRR 1971-56.2017.5.09.0872

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dano moral

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Dano moral
  • Restrição ao uso de banheiro
  • Controle indireto
  • Repercussão das pausas no cálculo do prêmio de incentivo variável
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Cinge-se a controvérsia sobre a configuração do dano moral decorrente da restrição ao uso de banheiro. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou não ser devido dano moral em virtude da cobrança de metas para fins de pagamento do Prêmio de Incentivo Variável (PIV), na medida em que não há ilicitude na estipulação de critérios de metas. Salientou, nesse sentido, que " não se observa qualquer irregularidade no programa remuneratório que, instituído por liberalidade patronal, fixa como variável da gratificação de produtividade o tempo efetivamente despendido pelo empregado no exercício das funções, reduzindo fatores de calculo em caso de faltas, pausas, descumprimento de metas, etc. ". Concluiu, portanto, que não restou demonstrada a existência de assédio moral organizacional e de efetivos danos sofridos. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que configura dano moral in re ipsa a restrição ao uso de banheiro pelo trabalhador, exorbitando os limites do poder diretivo do empregador. Outrossim, configura controle indireto a restrição ao uso de banheiro na hipótese em que a pausa para necessidades fisiológicas repercute no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável - PIV. Nesse passo, tendo a Corte Regional consignado que, in casu , não restou configurado o dano moral, contrariou a jurisprudência consagrada nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Também, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Ato contínuo, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito à indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Valor da condenação majorado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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