TSTAg-AIRR 11489-36.2021.5.15.0008
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Pagamento sobre o salário-base
- Modificação da base de cálculo para o salário mínimo
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO-BASE. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. No caso, extrai-se do acórdão regional que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base dos empregados. Assim, constatou-se que a alteração da base de cálculo do referido adicional violaria o disposto no artigo 468 da CLT, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição mais favorável à reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Dessa forma, tendo a reclamada adotado base de cálculo mais benéfica para a empregada, sua manutenção não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante nº 4 do STF. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional