TSTAg-AIRR 160-19.2012.5.02.0262
Execução: decisão interlocutória súmula 214 do TST
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória súmula 214 do TST
- Exceção de Pré-Executividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SÚMULA 214 DO TST. O Acórdão do Tribunal Regional reformou a decisão que extinguiu a execução e determinou o seu prosseguimento na Vara de origem possui natureza jurídica de decisão interlocutória, e não terminativa do feito e, portanto, não é recorrível de imediato, nos termos do §1º do art. 893 da CLT e da Súmula 214 do Colendo TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Exceção de Pré-Executividade