TSTAg-AIRR 11282-34.2020.5.15.0085
Rito sumaríssimo: plano de saúde (apelo desfundamentado à luz do art. 896, § 9.º, da CLT)
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9.º, DA CLT). 1. O recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, à luz do art. 896, § 9.º, da CLT, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST, à Súmula Vinculante do STF ou de violação direta da Constituição Federal. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde