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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11282-34.2020.5.15.0085

Rito sumaríssimo: plano de saúde (apelo desfundamentado à luz do art. 896, § 9.º, da CLT)

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9.º, DA CLT). 1. O recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, à luz do art. 896, § 9.º, da CLT, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST, à Súmula Vinculante do STF ou de violação direta da Constituição Federal. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Saúde

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