TSTAg-AIRR 0000134-15.2021.5.19.0009
Execução: desoneração da folha de pagamento da contribuição previdenciária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Desoneração da folha de pagamento da contribuição previdenciária
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, uma vez que o recurso de revista não atendeu o princípio da dialeticidade. 2. Na hipótese dos autos, a parte recorrente não impugnou, de forma direta e específica, o fundamento do acórdão recorrido, no sentido da caracterização da coisa julgada acerca dos critérios legais de apuração da contribuição previdenciária patronal. Nas razões recursais, a executada limitou-se a sustentar o direito à desoneração da folha de pagamento da contribuição previdenciária. 3. Assim, diante da total desconexão entre as razões do recurso de revista e os fundamentos do acórdão recorrido, ensejou-se a aplicação da Súmula n° 422 I, do TST, inviabilizando a análise da questão de mérito recursal e, como consequência, prejudica o exame de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator