TSTRR-RR 979-43.2013.5.02.0254
Execução: penhora sobre salários, proventos, pensão e aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre salários, proventos, pensão e aposentadoria
- Possibilidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Interjornadas
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO E APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para os atos praticados na vigência do CPC/2015 (hipótese dos autos), esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é possível a penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite previsto no art. 529, § 3º, do referido diploma. Tema 75 da Tabela de IRR. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora de salários, proventos, pensão ou aposentadoria dos executados (art. 833, § 2º, do CPC), no valor compreendido entre o que ultrapassar um salário mínimo até o limite de 20% de seu ganho líquido mensal (art. 529, § 3º, do CPC).
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Interjornadas