TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 544-26.2011.5.04.0661
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "bancário
- Gerente-geral de agência"
- Indenização por Dano Moral
- Transferência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "bancário – gerente-geral de agência" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Transferência; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Divisor; Complementação de Benefício Previdenciário; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho