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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12293-28.2017.5.15.0013

Descomissionamento de empregado em licença saúde por mais de 91 dias

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA EXAMINADO NO RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCOMISSIONAMENTO DE EMPREGADO EM LICENÇA SAÚDE POR MAIS DE 91 DIAS. GARANTIA DE COPLEMENTAÇÃO SALARIAL ATÉ A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. ITEM 1.9 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 376-1 DO BANCO DO BRASIL. VALIDADE. PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR. DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Trata-se de controvérsia acerca da validade do item 1.9 da Instrução Normativa 376-1 do Banco do Brasil, que prevê o descomissionamento do empregado em licença saúde por mais de 91 dias. A norma em exame insere-se no âmbito do poder diretivo e organizacional do empregador, que lhe assegura a prerrogativa de estruturar e gerir seus quadros funcionais, inclusive quanto à ocupação de funções e cargos de confiança. Tal poder autoriza a edição de normas internas voltadas à organização do trabalho nos quadros da empresa. Cumpre destacar que as funções ou cargos comissionados possuem natureza provisória e precária, vinculadas à fidúcia e às necessidades organizacionais da empresa, não se incorporando, em regra, de forma definitiva ao patrimônio jurídico do trabalhador. Assim, a sua supressão, em decorrência de afastamento prolongado por licença-saúde, não configura alteração contratual ilícita (art. 468 da CLT), mas exercício legítimo da faculdade de reorganização administrativa. Ressalte-se, ainda, que a norma interna em apreço não implica supressão imediata da remuneração do empregado afastado, uma vez que assegura a compensação financeira mediante a complementação salarial correspondente ao valor da função, comissão ou vantagem percebida até a cessação do benefício. Tal mecanismo atenua eventuais impactos econômicos do descomissionamento e preserva a estabilidade financeira durante o período de afastamento. Nesse aspecto, conclui-se pela validade do item 1.9 da IN 376-1, porquanto compatível com o ordenamento jurídico trabalhista e destituído de caráter discriminatório ou lesivo aos direitos dos empregados, não se constatando afronta à dignidade da pessoa humana nem aos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, da Constituição da República). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Bancários; Jurisdição e Competência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado

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