STJAgInt no AgInt no AREsp 2.191.446
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Programa de recuperação fiscal
- Inadimplemento de três parcelas consecutivas
- Exclusão do contribuinte
- Razões recursais dissociadas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. INADIMPLEMENTO DE TRÊS PARCELAS CONSECUTIVAS. EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.
2. Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, o inadimplemento de três parcelas consecutivas legitima a exclusão do contribuinte do programa de recuperação fiscal instituído pela Lei 11.941/2009, sendo irrelevante a posterior quitação dos débitos em atraso.
3. A comunicação prévia do sujeito passivo prevista no § 9º do art. 1º da Lei 11.941/2009 refere-se tão somente à notificação do contribuinte sobre a sua exclusão do programa de parcelamento fiscal, e não à concessão de prazo para regularização das parcelas em atraso.
4. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia.
5 . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.