STJAgRg no RHC 241.763
Estelionato: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Risco de reiteração delitiva
- Fuga do distrito da culpa
- Contemporaneidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública, quando demonstrada a periculosidade do agente, notadamente pelo risco concreto de reiteração delitiva.
2. No caso, as instâncias ordinárias consignaram a existência de outra ação penal em curso, com modus operandi similar ao dos fatos investigados, justificando a segregação como medida necessária à ordem pública.
3. A fuga do distrito da culpa constitui fundamento idôneo para a custódia cautelar, voltada à asseguração da aplicação da lei penal.
4. A contemporaneidade da prisão preventiva relaciona-se aos motivos que a amparam, e não ao tempo da prática delitiva, sendo suficiente a demonstração atual do risco à ordem pública ou da necessidade de aplicação da lei penal.
5. Condições pessoais favoráveis não impedem a tomada da prisão quando presentes elementos concretos de cautelaridade.
6. A indicação de fundamentos concretos afasta a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
7. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.