TSTED-RR 1397-22.2013.5.15.0091
Vínculo de emprego: contrato de transporte de cargas
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Contrato de transporte de cargas
- Não aderência à tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 48
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NÃO ADERÊNCIA À TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 48. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao não conhecer do recurso de revista da 2ª reclamada, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego