Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RR 1397-22.2013.5.15.0091

Vínculo de emprego: contrato de transporte de cargas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NÃO ADERÊNCIA À TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 48. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao não conhecer do recurso de revista da 2ª reclamada, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.