Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1653-84.2014.5.05.0421

Embasa interposto na vigência da lei 13.467/2017

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Embasa interposto na vigência da lei 13.467/2017
  • Empregada pública admitida por concurso público
  • Dispensa ocorrida em 30/10/2014 término do contrato de experiência
  • Motivação da dispensa
  • Vinculação
  • Teoria dos motivos determinantes

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO – EMBASA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA POR CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA OCORRIDA EM 30/10/2014 TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1 – Depreende-se do acórdão recorrido que a reclamada apresentou como motivo da dispensa a avaliação negativa da reclamante no período do contrato de experiência. 2 – De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os fundamentos que respaldaram a vontade do agente público, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato, de modo que a invocação de motivos falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando a lei não haja estabelecido, antecipadamente, a obrigação de motivar. 3 – Assim, considerando que, no caso, de acordo com os registros do Tribunal Regional, não houve comprovação da veracidade da motivação utilizada pela reclamada para extinguir o contrato de trabalho da empregada pública admitida por concurso público, impõe-se a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser mantida a decisão recorrida que considerou inválida a dispensa. 4 – A discussão nos autos não guarda pertinência com o debate no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, o qual trata da possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.