Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 255.739 AgR

Homicídios e tentativas de homicídio: nulidade da sessão plenária do Tribunal do Júri

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídios e tentativas de homicídio. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 112 anos de prisão, pela prática de quatro homicídios consumados e dois homicídios tentados. 4. Nulidade da sessão plenária do Tribunal do Júri. Impossibilidade. A defesa não logrou êxito em comprovar que as provas declaradas ilícitas pelo STJ foram apresentadas ao Conselho de Sentença, não havendo falar, portanto, em declaração de nulidade da sessão plenária por violação ao art. 157 do Código de Processo Penal. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.