TSTAg-AIRR 308-07.2017.5.23.0121
Acidente de trabalho: acidente de trajeto em veículo fornecido pelo empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Acidente de trajeto em veículo fornecido pelo empregador
- Incontroversa a utilização do cinto de segurança
- Não reconhecimento
- Julgados
- Valor arbitrado à indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRAJETO EM VEÍCULO FORNECIDO PELO EMPREGADOR. JURISPRUDÊNCIA DO TST NO SENTIDO DE SER OBJETIVA A RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA SOBRE A CORRETA UTILIZAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA. INCONTROVERSA A UTILIZAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA. DESCRITA A AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A FORMA COMO UTILIZADO O CINTO DE SEGURANÇA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. É incontroverso tratar-se de acidente ocorrido enquanto a parte reclamante era transportado em caminhão da parte empregadora, freado bruscamente. Tratando-se de acidente de trajeto, em veículo fornecido pelo empregador, aplica-se a responsabilidade objetiva, conforme a jurisprudência do TST. Julgados. II. Incontroversa, ainda, a utilização do cinto de segurança, mas descreveu-se não haver esclarecimento sobre a forma como utilizado o cinto de segurança, inexistindo justificativa para estar "frouxo", se por culpa da parte reclamante ou por má condição do veículo, ou, ainda, por se tratar de cinto de apenas duas pontas, que não protege adequadamente o passageiro. Assim, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, a partir dos fatos consignados, não há como se reconhecer a culpa exclusiva da vítima pela ocorrência da lesão decorrente do acidente de trabalho, o que impede reconhecer a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. TRAUMA DO PLEXO BRAQUIAL. COMPROMETIMENTO DOS QUATRO MEMBROS. COMPROMETIMENTO DA COLUNA VERTEBRAL. PARTE AUTORA TOTALMENTE INCAPACITADA PARA O TRABALHO ANTES EXERCIDO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 100.000,00. NÃO DEMONSTRADO O PREQUESTIONAMENTO ACERCA DA ALEGAÇÃO SOBRE EVENTUAL CULPA CONCORRENTE SER APTA A REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE MANIFESAÇÃO ACERCA DOS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO NO VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte recorrente não logra demonstrar o prequestionamento quanto à alegação de que eventual culpa concorrente (não reconhecida) seria apta a reduzir o valor da indenização. Não há elemento no acórdão regional que possa ensejar o reconhecimento de culpa concorrente. Assim, a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza a emissão de juízo acerca da transcendência. II. Além disso, não se identifica, do acórdão regional, quais os parâmetros utilizados para fixar a indenização no valor arbitrado, o que impede que aferir a razoabilidade e a proporcionalidade ou eventual inobservância dos critérios previstos nos arts. 223-G da CLT e 944 do Código Civil, resultando afastada a possibilidade de emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional