TSTAg-AIRR 0000348-17.2022.5.07.0005
Ag-AIRR 0000348-17.2022.5.07.0005
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Por meio da decisão ora agravada, o Relator negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada, sob o fundamento de que o seu recurso de revista não preencheu o requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto foi feita a transcrição do acórdão regional na íntegra em relação aos temas recorridos, sem destaques. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator