TSTAg-RR 1209-24.2017.5.05.0493
Assistência judiciária gratuita: declaração de hipossuficiência
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 790, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita, em face da apresentação de simples declaração de pobreza, em ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, porquanto em plena conformidade com a jurisprudência que vem se consolidado neste Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria, no sentido de que a aplicabilidade da Súmula nº 463, I, do TST se mantém mesmo após a inclusão do § 4º no art. 790 da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita