TSTAg-ED-AIRR 20057-25.2018.5.04.0017
Política de orientação de melhoria: nulidade da despedida
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Política de orientação de melhoria
- Nulidade da despedida
- Reintegração
- Óbice da súmula nº 333 do TST
- Não demonstração do desacerto da decisão denegatória
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NULIDADE DA DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA FIXADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. IRR - 872-26.2012.5.04.0012. TEMA Nº 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, a decisão encontra-se em conformidade com tese de observância obrigatória fixada por esta Corte Superior no julgamento do IRR - 872- 26.2012.5.04.0012 , razão pela qual se aplica, ao caso, o óbice da Súmula nº 333 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional