TSTAg-ROT 0000113-67.2024.5.08.0000
Interposição de apelo no processo matriz: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição de apelo no processo matriz
- Não cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ONLINE DE ATIVOS FINANCEIROS DA IMPETRANTE SEM QUE HOUVESSE A CITAÇÃO PREVISTA NO ART. 880 DA CLT. INTERPOSIÇÃO DE APELO NO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nº 92 E Nº 54 (POR ANALOGIA) DA SBDI-2, AMBAS DO TST E DA SÚMULA 267 DO STF. NÃO CABIMENTO. 1. O ato inquinado de ilegal consiste na decisão que deferiu o pedido de penhora online de ativos financeiros da recorrente, a fim de alcançar o valor necessário a integral satisfação da execução, sem que houvesse a citação prevista no art. 880 da CLT. 2. Ocorre que, conforme referido no acórdão proferido pelo Tribunal Regional neste mandado de segurança e não impugnado pela impetrante, em face da medida que determinou a penhora online, houve a interposição de agravo de petição, o qual foi denegado, encontrando-se atualmente pendente o julgamento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. 3. Desse modo, aplica-se a máxima jurídica electa uma via non datur regressus ad alteram, pois, uma vez escolhida a interposição do recurso, tornou inacessível a via mandamental, conforme entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais nº 92 e nº 54, esta última por analogia, ambas desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e na Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de fevereiro de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator