TSTAIRR 0000853-39.2022.5.07.0027
Agente comunitário de saúde e de combate a endemias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde e de combate a endemias
- Contrato nulo
- Aplicabilidade da súmula 363 do TST
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 363 DO TST – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator