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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 67.153

Suposto impedimento de ressarcimento de icms/st: argumentação genérica

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTO IMPEDIMENTO DE RESSARCIMENTO DE ICMS/ST. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO.

1. Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo no qual a parte agravante questiona dispositivos da Lei estadual 11.580/1996 e do RICMS/PR que supostamente limitam indevidamente o direito de seus associados à restituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) recolhido a maior nas hipóteses em que a base de cálculo presumida é maior do que a realmente praticada.

2. A parte recorrente, de forma genérica, argumentou ilegalidade e inconstitucionalidade de dispositivos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná (RICMS/PR) pelo impedimento de suas associadas de obterem o ressarcimento do ICMS/ST.

3. Não há individualização de ato concreto que teria ofendido direito líquido e certo do impetrante. Incide, assim, na espécie, o teor da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em tese".

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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