STFRcl 68.108 AgR
Competência do supremo: usurpação não verificada
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Competência do supremo
- Usurpação não verificada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO. USURPAÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a reclamação por não verificar usurpação de competência do Supremo.
2. A parte reclamante insiste que cabe ao STF apreciar o cumprimento de sentença voltado à cobrança de diferenças relacionadas ao Fundef.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se está configurada a usurpação da competência do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A alegação de incompetência do Juízo de origem para julgar a causa deveria ter sido suscitada no curso da ação que deu origem ao título judicial, sendo imprópria, no momento atual, a reabertura do debate, tendo em vista a formação de título executivo coberto pela eficácia da coisa julgada.
5. A reclamação não pode ser utilizada para questionar título judicial já acobertado pela coisa julgada, nos termos do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.