TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000045-42.2023.5.19.0002
Incompetência da justiça do trabalho: contratação sem concurso público após a promulgação da constituição federal de 1988
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Vícios inexistentes
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho