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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000045-42.2023.5.19.0002

Incompetência da justiça do trabalho: contratação sem concurso público após a promulgação da constituição federal de 1988

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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