TSTAg-AIRR 20671-38.2020.5.04.0024
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte não atacou o fundamento mantido pela decisão agravada (óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), limitando-se a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia. Diante desse contexto, em que não houve ataque ao fundamento da decisão agravada, incide do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional